Demissão Por Publicações Na Web | Descomplica 365

Publicado em 28/09/2023 10:46

A demissão de um trabalhador devido a algo que ele postou na internet pode ocorrer, mas as regras variam dependendo do tipo de emprego e do contexto em questão. Neste artigo, discutiremos as diferentes considerações que afetam a capacidade de um empregador de demitir um funcionário com base em suas postagens online.

Para Servidores Públicos

No caso de servidores públicos, como o exemplo da assessora de Anielle Franco, as regras podem ser mais rígidas. Os funcionários públicos frequentemente estão sujeitos a regulamentações éticas e códigos de conduta que regem seu comportamento, mesmo fora do ambiente de trabalho. Postagens online que envolvam discurso de ódio, discriminação ou qualquer comportamento considerado inaceitável podem violar essas regulamentações e levar à demissão.

Para Trabalhadores da CLT

Para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a situação é diferente. Em geral, o empregador não pode demitir um funcionário com base em suas postagens pessoais nas redes sociais, a menos que essas postagens afetem diretamente a empresa ou violem políticas internas de conduta.

No entanto, vale ressaltar que a liberdade de expressão não é um escudo absoluto contra as consequências de suas postagens online. Se um funcionário postar conteúdo difamatório, que prejudique a reputação da empresa ou que infrinja as políticas internas. Assim, o empregador pode tomar medidas disciplinares, que vão desde advertências até demissões, dependendo da gravidade da infração.

A Importância da Discrição Online

Independentemente do tipo de emprego, é aconselhável que os trabalhadores mantenham a discrição online e evitem postagens que possam prejudicar sua imagem ou carreira. É importante lembrar que a internet é um espaço público, e o que é postado online pode ser acessado por colegas de trabalho, empregadores e até mesmo o público em geral.

Em resumo, enquanto os servidores públicos podem estar sujeitos a regulamentações mais rígidas em relação ao seu comportamento online, os trabalhadores da CLT geralmente podem ser demitidos com base em suas postagens online apenas se essas postagens afetarem diretamente a empresa ou violarem políticas internas. No entanto, é sempre aconselhável exercer a prudência e a discrição ao usar as redes sociais para evitar possíveis problemas no local de trabalho.

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